Termo de Condições Gerais de contratação

Prevision - Gestão Visual de Obras

Olá, bem vindo(a) à Prevision! A partir do presente Termo de Condições Gerais de Contratação, “Termo”, serão previstas as condições gerais de contratação da plataforma Prevision, um sistema para gerar eficiência, resultado e previsibilidade.

I. Quem Somos

Contratada: Prevision Soluções Tecnológicas SA, com sede na Rodovia JOSE CARLOS DAUX, 4120, KM 4, SALA 11, SACO GRANDE, FLORIANÓPOLIS/SC, CEP 88.032-005, inscrita no CNPJ sob Nº 28.680.392/0001-04, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social.

II. Documentações Integrantes do Presente Instrumento

Integram às cláusulas do presente Termo as disposições dos seguintes documentos, os quais serão automaticamente aceitos por Você ao aceitar este Termo.:

a) TERMOS E CONDIÇÕES DE USO (disponível em http://legal.prevision.com.br/terms_and_conditions_of_use.html);

b) POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA PREVISION (disponível em http://legal.prevision.com.br/privacy_policy.html);

c) POLÍTICA DE PLANOS E PAGAMENTOS (disponível em http://legal.prevision.com.br/plans_and_payment_policy.html);

d) TERMO DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CONTRATAÇÃO - TCE, celebrado por meio de assinatura eletrônica, através da plataforma “Clicksign” (http://www.clicksign.com.br);

e) Termos jurídicos que disciplinarão questões gerais do contrato, sendo que suas cláusulas passam a ser aplicáveis às PARTES a partir da assinatura do TERMO DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

III. Resolução de conflito entre o disposto nos diferentes documentos

O Termo de Condições Específicas, instrumento jurídico a ser assinado pelas partes e testemunhas, de forma física ou eletrônica, será o documento que disciplinará questões individuais do contrato, sendo que sua assinatura também compreende declaração de leitura, concordância e aceitação da integralidade das Condições Gerais abaixo detalhadas.

Na hipótese de conflito entre o disposto no Termo de Condições Específicas e no Termo de Condições Gerais de Contratação ou seus Anexos, prevalecerá o disposto nas Condições Específicas.

Por este instrumento particular de contrato (doravante denominado “Termo”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:

Condições Gerais de Licença do uso do Software Prevision

1. Objeto

1.1. Prestação de serviços: Sob os termos e condições adiante, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE:

1.1.1. Os serviços previstos no uso da plataforma Prevision (ou simplesmente “Sistema”), referente ao(s) módulo(s) contratado(s)cujas funcionalidades estão descrita em seu Politica de Planos e Pagamentos, do site http://legal.prevision.com.br/plans_and_payment_policy.html, cujos termos são parte integrante deste Contrato, mediante a geração de um login e uma senha, que serão enviadas ao CONTRATANTE.

1.1.2. O serviço de implantação do Sistema, ao custo especificado no TERMO DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PREVISION.

1.1.3. A IMPLANTAÇÃO do Sistema e realizará treinamento do pessoal indicado pela CONTRATANTE por meio de vídeo chamadas, conforme as condições de IMPLANTAÇÃO previstas para o Plano contratado.

1.2. Forma e Limites de Utilização: O Sistema será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, com observância de todos os termos e condições estabelecidos no Termo e Condições de Uso.

1.3. O CONTRATANTE tem ciência de que os serviços e funcionalidades contratados são exatamente aqueles previstos neste instrumento e contido na plataforma Prevision, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade ou recurso futuro a ser incorporado a plataforma Prevision, ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela CONTRATADA.

2. Propriedade Intelectual

2.1. A CONTRATADA declara e o CONTRATANTE reconhece todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais decorrentes de obras, software, projetos, invenções, marca, patente, melhorias, modelos de utilidade, algoritmos e desenhos industriais (os “Direitos de Propriedade Intelectual”) contido no software Prevision ou site (www.prevision.com.br) são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. A contratação dos serviços objeto deste instrumento, confere ao CONTRATANTE apenas os direitos expressamente previstos neste Contrato, reservado à CONTRATADA todos os direitos, títulos e interesses relativos aos Serviços, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual inerentes. Não será concedido ou transmitido qualquer direito, inclusive propriedade intelectual através deste contrato, exceto quando expressamente previsto.

2.2. Fica vedado ao CONTRATANTE (i) criar trabalhos derivados baseados nos Serviços; (ii) copiar ou apresentar o conteúdo do site www.prevision.com.br, software prevision, nem reproduzir qualquer parte ou conteúdo dos Serviços, além da cópia ou enquadramento em Suas próprias intranets, ou de outra forma para Seus próprios fins comerciais internos; (iii) realizar engenharia reversa dos Serviços, nem (iv) acessar os Serviços para: (a) criar um produto ou serviço que compita com o da plataforma Prevision, ou (b) copiar qualquer recurso, função ou gráfico dos Serviços.

2.3. Será de propriedade do CONTRATANTE os dados inseridos no Sistema durante a constância deste instrumento, sendo este o único responsável pelos mesmos, devendo observar os direitos de propriedade intelectual a eles inerentes.

2.4. Nenhuma das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.

3. Obrigações e Responsabilidades da Contratada

3.1. Limitação de responsabilidade: Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, excetuando-se caso de transgressão à regra de sigilo da informação e propriedade intelectual, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE até o momento da ocorrência do prejuízo, limitado ao valor total do Contrato, assim considerado o valor da mensalidade multiplicada por 12 (doze) meses.

3.2. A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE quando as ações que deram causa ocorram fora do ambiente controlado pela CONTRATADA, tais como, mas não limitado, acesso aos servidores da CONTRATADA, disponibilização de computadores do CONTRATANTE para terceiro, bem como uso indevido de seu login e senha.

3.3. Resultados econômicos: O Sistema ora contratado é exclusivamente voltado para empresas e tem como objetivo auxiliar o CONTRATANTE a implementar melhorias nas suas atividades, não sendo garantido ou prometido o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso do Sistema.

3.4. Cabe à CONTRATADA manter a segurança relativa ao Sistema, independentemente de solicitação do CONTRATANTE, realizando atualizações e correções necessárias, com o objetivo de manter proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, sendo responsável pela proteção contra ataques criminosos.

4. Prazo

4.1. O prazo de vigência deste instrumento inicia na data de assinatura e vigorará por 12 meses. Se não houver manifestação de uma das partes ao final de 12 meses, será renovado automaticamente.

4.2. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente contrato, desde que notifique a parte contrária com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, período no qual as obrigações recíprocas permanecerão em vigor.

4.2.1. Na hipótese de rescisão por parte do CONTRATANTE, este deve realizar a solicitação pelo chat de suporte do Sistema ou enviar uma notificação simples informando sua intenção de cancelamento para um dos seguintes endereços de e-mail: ou .

4.2.2. Na hipótese de rescisão do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a pagar as faturas já emitidas até a data da solicitação do cancelamento, eventuais débitos anteriores, além do valor integral de implantação, conforme as condições dispostas no item 8.2 do Termo e Condições de Uso.

4.3. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, a Parte contrária poderá rescindir o presente contrato, mediante simples comunicação por escrito.

5. Política de Planos e Pagamentos

5.1. Para consultar nossas regras, por favor consulte nossa Política de Planos e Pagamentos e Tabela de Planos, disponível em http://legal.prevision.com.br/plans.html.

6. Da Integração da API no Software Prevision

6.1. O CONTRATANTE declara estar ciente, e de acordo, que a integração da API ao software Prevision, bem como customizações inerentes à esta, não são objeto deste Contrato.

6.2. A Prevision se compromete a disponibilizar a documentação da API, contendo as instruções necessárias para que o CONTRATANTE, ou terceiro contratado por este, reaIize as integrações e desenvolvimentos necessários utilizando a API.

6.3. Caso o CONTRATANTE prefira fazer a integração da API com a CONTRATADA, deverá solicitar a essa um orçamento à parte.

7. Não Aliciamento

7.1. O CONTRATANTE se compromete a não contratar, abordar, instigar, durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 05 (cinco) anos após o seu término, qualquer empregado ou prestador de serviços da CONTRATADA que esteja diretamente envolvido na prestação de serviços objeto do presente instrumento, sem o consentimento por escrito da outra Parte, sob pena de indenizá-la no importe de 10 (dez) vezes a média salarial e/ou recebida nos últimos 12 (doze) meses.

8. Disposições Gerais

8.1. Das Comunicações. As comunicações formais decorrentes deste instrumento serão sempre efetuadas por escrito através de mensagem eletrônica, para os endereços abaixo apontados:

8.1.1. CONTRATANTE: endereço eletrônico previsto no TERMO DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

8.1.2. CONTRATADA:

8.1.2. As comunicações terão validade sempre que forem encaminhadas aos endereços acima apresentados, bastando que se comprove o envio, sendo dever das partes comunicar eventuais alterações dos mesmos.

8.2. Validade da Assinatura Digital. O CONTRATANTE e a CONTRATADA celebram o presente contrato e reconhecem como válidas as assinaturas quando realizada por meio de assinatura eletrônica, desde que respeitada a MP nº 2.200/2001.

9. Foro

9.1. Fica eleito o Foro a Comarca de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.